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terça-feira, 28 de janeiro de 2014
PARÁ | Oito mineradoras aderem ao protocolo de atração de novos fornecedores

PARÁ | Oito mineradoras aderem ao protocolo de atração de novos fornecedores


A Mineração Rio do Norte (MRN), que opera a extração de bauxita (minério do alumínio), na localidade de Porto Trombetas, município de Oriximiná, a 880 quilômetros de Belém, encerrou na segunda-feira (27) a primeira etapa das assinaturas do Termo de Cooperação Técnica do Plano de Atração de Novos Negócios (PANN).

No total, oito mineradoras que desenvolvem atividades no Estado aderiram ao protocolo desenhado para incentivar e facilitar a instalação de novas empresas do setor no Pará, em especial os fornecedores da cadeia industrial. “São oito mineradoras no protocolo. Se cada uma indicar quatro fornecedores, serão 36 empresas, mas uma das signatárias já indicou 20 prováveis fornecedores do setor”, disse o diretor de Indústria e Atração de Investimentos da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), Rodrigo Garcia.

Após a indicação dos prováveis fornecedores pelas mineradoras, a equipe de atração da Seicom vai a campo para contatar e explicar em detalhes as vantagens de participar do programa. Um dos diferenciais do plano está no “Selo de Prioridade”, lançado em janeiro deste ano na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fesp).

“Este trabalho de atração de novos fornecedores para a indústria mineral no Estado é fundamental até para a logística das empresas com reflexo direto na redução de custos e participação mais expressiva do setor no desenvolvimento sustentável do estado”, destacou o titular da Seicom, David Leal.

O evento de adesão da MRN ao plano de atração ocorreu na sede do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral), com a participação dos secretários de Estado David Leal (Seicom) e Daniel Nardin (Secom), do presidente do Simineral, José Fernando Gomes, do diretor de Indústria e Atração de Investimento da Seicom, Rodrigo Garcia, do ex-presidente da MRN Júlio Sanna e do atual presidente da mineradora, Silvano Andrade.

Ao agradecer pela acolhida que teve do Estado e da direção do Simineral, Silvano Andrade ressaltou que se sentia muito prestigiado por todos e garantiu que a MRN estava fazendo uma transição tranquila, ao se referir ao trabalho e planejamento deixados pelo seu antecessor no cargo, Júlio Sanna, “que liderou de frente desde a primeira hora todo esse processo”, afiançou.

“O governo é um parceiro da MRN no setor mineral e isto é muito proveitoso. A Seicom é uma agenda prioritária pro nosso trabalho, é a secretaria de interlocução do nosso setor”, completou Silvano Andrade. Uma das novidades no setor, lembrada no discurso do novo presidente da MRN, é a diversificação do setor mineral no Estado com a participação de outras empresas. Este fato fez o secretário David Leal lembrar a força das pequenas mineradoras hoje no Pará.

As oito mineradoras que assinaram o documento junto ao Governo do Pará, via Seicom, são a Vale, Down Corning, Imerys, Colossus, Norks Hydro, Alcoa, Votorantim Metais e Mineração Rio do Norte.

(Ascom/Seicom)
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
PARÁ | Horizonte Minerals apresenta projeto de níquel ao Governo do Estado

PARÁ | Horizonte Minerals apresenta projeto de níquel ao Governo do Estado


Foto: ASCOM/SEICOM
As recentes descobertas de áreas ricas em níquel, minério de ferro e cobre, para exploração em território paraense, vêm despertando a atenção de investidores interessados no potencial do setor mineral do Estado. O níquel, especificamente, tem demanda global de crescimento projetada para 5,2% ao ano, entre 2014 e 2018, segundo especialistas.

Com esses dados em mãos, os executivos Antônio Almeida, gerente geral no Brasil; Steven Heim, gerente de projetos no Brasil; e Antônio da Silva, da área de Geração de Novos Projetos da mineradora inglesa Horizonte Minerals, foram recebidos, na quarta-feira (22), pelo titular da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração do Pará (Seicom), David Leal, para apresentar o projeto "Araguaia" de Níquel Laterítico, localizado na região de Conceição do Araguaia e que tem um estudo de pré-viabilidade em andamento.

O estado do Pará foi o escolhido pela empresa devido ao seu expressivo crescimento econômico nos últimos dez anos, além dos projetos de construção de novos portos, estradas de ferro, refinarias e minas. A mina de níquel está localizada a 25 quilômetros da estrada que liga Conceição do Araguaia a Redenção, tem potencial de 102 milhões de toneladas e estimativa de vida útil de 25 anos, segundo relatório técnico do projeto. A extração do minério deve começar em 2017, cerca de dois anos e meio após o fim dos estudos.

Quanto ao poderio de alcance nacional, o Brasil, com a entrada em produção de mais de 85 mil toneladas de níquel, em 2012, tornou-se um dos dez maiores produtores internacionais de metais de base e a expectativa é de que a produção do minério cresça 40% em 2016, ainda segundo números mostrados pelos executivos. "Nosso objetivo é agregar valor à produção e ajudar a desenvolver o Pará e o Brasil, por meio de um projeto sério e que traga benefícios a todos", informa o gerente-geral da Horizonte Minerals no Brasil, Antônio Almeida.

"O projeto da Horizonte Minerals tem total apoio do Governo do Pará. Vamos empenhar todos os nossos esforços para viabilizar os trabalhos, fortalecer a cadeia produtiva e gerar mais emprego e renda no estado", complementou o titular da Seicom, David Leal.

(ASCOM/SEICOM)
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
EXPLORAÇÃO MINERAL | Principal investimento da Votorantim Metais está sendo realizado no Projeto Alumina Rondon

EXPLORAÇÃO MINERAL | Principal investimento da Votorantim Metais está sendo realizado no Projeto Alumina Rondon


Projeto Alumina Rondon. Foto: Votorantim Metais
Em 2013, a Votorantim Metais investiu R$ 90 milhões em projetos de exploração mineral e é uma das empresas brasileiras que mais aportam recursos em pesquisa de novas jazidas no Brasil. Com a mira no mercado nacional e internacional, a companhia, em 2013, aportou recursos em pelo menos três grandes projetos de zinco e bauxita, são eles Alumina Rondon (PA), Aripuanã (MT) e Santa Maria (RS).

A ser operado por caminhões rodoviários em mina a céu aberto, sem uso de explosivos devido às características friáveis do terreno, o principal investimento da empresa está sendo realizado no projeto de bauxita Alumina Rondon, em Rondon do Pará (PA). A mineradora prevê a construção da mina e refinaria integrada, um dos principais diferenciais da operação quando comparada a outros empreendimentos da cadeia do alumínio no estado.

A operação, prevista para início em 2017, tem o investimento de R$ 6,6 bilhões e gerará durante a fase de implantação cerca de 6.000 postos de trabalho e 1.600 quando for iniciada a etapa de produção, isso entre empregados próprios e contratados. A contratação, capacitação e qualificação da mão de obra e de fornecedores priorizará a população e empresas locais, como explica Jones Belther, diretor de Exploração Mineral da empresa. “Nossos projetos têm foco na capacitação da mão de obra local, em Alumina Rondon, por exemplo, já estamos trabalhando junto ao Senai e outras instituições e esse ano capacitaremos 100 profissionais”, afirma.

Na primeira fase do projeto, aguardada para 2017, a produção inicial será de 3 milhões t de alumina por ano, refinadas na segunda maior planta do mundo e chegando ao dobro após sua conclusão, quanto à extração anual, essa será de 7,7 milhões t de bauxita. A planta será autossuficiente em energia, pois, nas caldeiras da fábrica, produz-se vapor a alta pressão, o qual aciona as turbinas e tem sua pressão diminuída. Já com baixa pressão, o vapor será enviado para o processo de aquecimento do licor que contém a bauxita e soda cáustica para depois retornar às caldeiras, onde, por fim, volta a ser aquecido. As caldeiras de vapor poderão utilizar diferentes combustíveis, como coque de petróleo, carvão mineral ou biomassa.

Até o momento, as pesquisas apontam vida útil de 50 anos e recursos minerais medidos de 1,5 bilhão t de bauxita, sendo sua produção escoada por meio do porto Vila do Conde, em Barcarena (PA), chegando no porto por caminhões em rodovias federais. Contudo, na segunda fase do empreendimento, a alumina deverá ser levada até o porto pela ferrovia Norte-Sul em seu último trecho que se encontra em projeto e deverá ser construída pelo governo brasileiro.

Outro projeto da empresa está localizado a 900 quilômetros de Cuiabá (MT) e trata-se de um dos maiores depósitos de zinco do Brasil. Situado em Aripuanã (MT), a área possui além de zinco, os commodities chumbo, cobre, ouro e prata como subprodutos. O início da produção está previsto para 2018 e é uma joint venture entre Votorantim Metais e Karmin Resources para explotar cerca de 35 milhões de t em recursos minerais, com potencial para extensões lateral e em profundidade. A mina, a qual terá operação subterrânea com frota rodoviária e de mineração, produzirá 70 mil t de zinco, processadas em Juiz de Fora (MG), 20 mil t chumbo e 6 t de cobre. No projeto, estimado em média de R$ 500 milhões de investimento total, estima-se vida útil acima de 20 anos e cerca de 700 funcionários.

Por fim, o terceiro projeto destaque da Votorantim Metais no País é o de zinco de Santa Maria, nas minas do Camaquã, em Caçapava do Sul (RS), o projeto é uma joint venture com a Mineração Iamgold Brasil. O depósito tem recurso mineral de 14 milhões t e está localizado em uma área fértil para zinco, chumbo e cobre, numa região com boa infraestrutura inicial para investimentos. No caso de Santa Maria a produção, inicialmente estimada em 20 mil t/ano de chumbo e 20 mil t/ano de zinco em concentrado ao ano, será transportada por caminhões até Juiz de Fora, ou por de navio através do porto de Rio Grande (RS). Esse se trata de um projeto menor se comparado aos outros dois, e a mineradora irá investir por volta de R$ 300 milhões na mina a céu aberto de vida útil estimada em 20 anos com 600 funcionários.

Questionado sobre as incertezas que a indefinição do novo marco regulatório ainda levanta, o diretor de Exploração Mineral conta que a visão da empresa sobre o mercado ainda não é das melhores, mas a expectativa é de que nos anos a virem, isso mude e a Votorantim Metais consiga ter seus produtos em uma situação mais adequada em relação as commodities. “Nossa visão é que o marco regulatório vigente já é muito bom e ele proporcionou o crescimento do setor mineral brasileiro de forma excelente, o que levou ao volume total de investimentos previstos nos próximos cinco anos de US$ 75 bilhões. Sobre o novo código, temos muitas preocupações, uma delas é a sua característica altamente discricionária que dá muito poder ao gestor do órgão regulador, há também a falta de descrição do código, o que não deixa expressamente claro como ele deve funcionar, ocasionando insegurança jurídica. Por fim, existe seu caráter taxatório, que vai contra à atuação de investimentos, pois, como é gerido por contratos, irá elevar o nível de burocratização, atrasando projetos e investimentos, contudo, o mais preocupante para o o setor é o que tange os direitos adquiridos, pois o código não deixa ainda claro muitos pontos, e isso passa insegurança ao mercado”, finaliza.

(NOTÍCIAS/Votorantim Metais)
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
POLÍTICA MINERAL | Novo código de mineração - a entrega dos recursos minerais continua

POLÍTICA MINERAL | Novo código de mineração - a entrega dos recursos minerais continua

A tentativa de superação do modelo econômico de base colonial no Brasil pode ser analisada considerando-se as medidas de proteção e incentivo a criação de um setor industrial nacional.

O fato proteção surge da constatação da existência de uma política econômica dos grandes grupos siderúrgicos internacionais localizados - inicialmente - nos Estados Unidos e Europa que situados nas proximidades de áreas produtoras importavam do Brasil, inclusive, uma complementação do minério necessário à produção de aço.

As grandes mineradoras - seguindo a fórmula adotada no setor petrolífero - ocupavam áreas ricas em minério de ferro e somente iniciavam a produção quando conveniente aos interesses de sua política econômica.

Esta prática complementava-se com o controle da tecnologia necessária a implantação de grandes siderúrgicas e altos-fornos projetados para o uso de carvão com características diferentes daquele conhecido no Brasil.

AS MINAS DO BRASIL E SUA LEGISLAÇÃO

Analisando o modelo de exploração mineral nacional o engenheiro João Pandiá Calógeras publica o livro As minas do Brasil e sua legislação (Imprensa Nacional 1904) apresentando um levantamento dos minerais brasileiros, a localização das áreas com potencial produtivo, as principais aplicações na indústria além do modelo jurídico de exploração.

Calógeras, em sua obra, aponta a necessidade de reformulação da legislação destacando a instituição do modelo de separação entre a propriedade do solo e subsolo, elaboração de uma política econômica industrial com base nos recursos minerais e adaptação tecnológica dos motores e altos-fornos aos recursos energéticos nacionais.

Em 1915 Pandiá Calógeras, ocupando o cargo de ministro da agricultura comércio e indústria, assina o primeiro diploma legal republicano eliminando o regime de acessão (propriedade simultânea do solo e subsolo).

Cria-se a partir da chamada Lei Calógeras a figura do inventor de minas autorizando a pesquisa e exploração mesmo em propriedade privada quando constatada a negligência dos proprietários.

Observe neste caso a intervenção estatal no domínio econômico no sentido de garantir a exploração mineral e consequente regularidade no abastecimento de matéria prima ao setor industrial em oposição a pratica colonial tradicional.

LEI SIMÕES LOPES

Ainda na primeira república a proposta de elaboração de uma política industrial nacional e garantia do controle da matéria prima amplia-se. Em 1921 publica-se a Lei Simões Lopes que transforma as minas em bens imóveis caracterizadas como assessórias do solo, mas distinta dele.

Arthur Bernardes também destaca-se na proposição de uma política industrial nacional e institui em Minas Gerais o incentivo a criação de siderúrgicas através da cobrança de valores diferenciados aos exportadores que apresentassem interesse em estabelecer siderúrgicas no estado.

Ocupando a presidência da república Bernardes, em 1926, determina a proibição da transferência de minas, jazidas e terras consideradas necessárias à defesa e segurança nacional a pessoas ou empresas estrangeiras.

Considerados os esforços anteriormente citados a normatização jurídica da mineração no Brasil somente será consolidada em 1934 através de uma nova Constituição e criação do primeiro Código de Minas. Estes diplomas legais, dentre outras inovações, extinguiam definitivamente o modelo de acessão e anunciavam a nacionalização gradual das minas.

Observamos assim o aumento - a partir de 1934 - da intervenção do Estado brasileiro no domínio econômico, entretanto esta característica não implica em extinção da iniciativa privada ou proibição de associação com os grandes grupos internacionais do setor mineral.

CÓDIGO DE MINAS DE 1934

O primeiro governo Vargas, inicialmente, priorizou a criação dos meios necessários para a atração do capital internacional para o setor da mineração. Não podemos ignorar que o principal mentor do Código de Minas de 1934 - Juarez Távora - sempre foi um defensor radical de uma ligação umbilical da economia brasileira aos Estados Unidos.

A defesa deste modelo de abertura aos grupos internacionais encontra-se baseada no principio da concorrência como forma de suprir as necessidades de consumo ignorando, deste modo, a existência da concentração como forma de garantir a reprodução do capital. A concorrência, considerando este principio, não estaria associada a extensão máxima do consumo e sim a eliminação das demais empresas.

Assim, mesmo com a oferta de matéria prima e vantagens fiscais o oligopólio siderúrgico recusou-se a instalar, naquele momento, filiais em terras brasileiras. A construção da primeira grande siderúrgica nacional (A Companhia Siderúrgica Nacional) somente tornou-se possível em 1941quando, por razões geopolíticas, os Estados Unidos concordam em financiar a obra e equipamentos enquanto o Estado assume as responsabilidades de sua concretização.

INTERVENÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

Estabelecido estes princípios a intervenção do Estado brasileiro no domínio econômico ocorrerá de modo pendular ora em defesa de um modelo nacional ora financiando os grupos internacionais.

O modelo responsável pela criação da Petrobras em 1953 foi o último - e o maior - a garantir uma empresa genuinamente nacional no setor mineral energético. Mesmo este sofreu intervenções externas a ponto de encontrar-se extinto desde 1995.

A Companhia Vale do Rio Doce, criada em 1942, para aplicar a política de mineração nacional sofreu destino mais radical e seu patrimônio foi entregue aos interesses internacionais durante os anos de 1990.

Os oligopólios internacionais, assim podemos concluir, necessitam de um modelo econômico em condições de garantir o controle de um bem finito. No caso das grandes siderúrgicas estadunidenses, europeias e chinesas o minério de ferro esgota-se em áreas próximas as suas plantas existindo a necessidade do aumento da extração em regiões ainda não exploradas ou parcialmente trabalhadas.

Neste contexto a política econômica brasileira encontra-se fundamentada no modelo de base colonial alimentando a ideia de geração de recursos a partir da exportação de minerais. Foi assim com o petróleo do pré-sal e aprofunda-se no modelo de exploração dos minérios em geral.

NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

A proposta do Novo Código de Mineração apresenta-se em conformidade a prática iniciada durante o governo Fernando Henrique Cardoso quando a emenda Constitucional nº 6 alterou o conceito de empresa brasileira permitindo a presença dos grupos internacionais nos setores de energia e mineração aprofundando a prática de exportação de matérias primas ou, como preferem os técnicos de modo eufemístico, commodities.

A extração mineral para exportação constitui a meta do atual governo conforme observa-se no manual de perguntas e respostas a respeito do novo Código de Mineração do Ministério das Minas e Energia: "(...) Houve, dentre essas mudanças, [na conjuntura econômica mundial] o aumento da dependência das commodities e o desenvolvimento de minerais usados em indústrias de alta tecnologia. Neste contexto, tornou-se necessário a necessidade de um novo modelo, capaz de adequar a realidade da indústria nacional à perspectiva futura de um mundo cada vez mais minero-dependente".

Vejam que o governo defende a manutenção da tradição colonial brasileira fornecendo matéria prima às indústrias de alta tecnologia. E depois?

O governo segue o modelo proposto por Adam Smith no final do século XVIII quando este defendia o principio de etapas para um país atingir o crescimento econômico.

Primeiro a etapa de exportação de produtos primários para acumular os recursos necessários à industrialização e depois o paraíso. O discurso da entrega do petróleo do pré-sal seguiu rigorosamente este roteiro.

Smith, inclusive, fazia uma previsão catastrófica caso as 13 colônias da América não respeitassem esta lei natural da economia. Os Estados Unidos, como de hábito, não respeitaram a "lei" e o resultado conhecemos todos.
 
AMEAÇAS DO NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

Preocupado em fornecer matéria prima aos grupos internacionais o governo brasileiro procura formas de entregar a totalidade das áreas com potencial mineral excluindo a participação das pequenas empresas nacionais, ignorando a existência de áreas de proteção ambiental ou cultural, desprezando as nascentes e rios.

O patrimônio histórico e paisagístico também encontra-se ameaçado inexistindo no novo projeto qualquer tipo de proteção. Mantém o governo a angustia do poeta Carlos Drummond de Andrade ao afirmar diante da exploração predatória em sua Itabira que "Minas não há mais".

Outro aspecto grave: Inexiste no projeto do novo Código de Mineração limites a extração e exportação de minerais raros ou vitais a segurança energética e econômica nacional. O ouro, por exemplo, continua entregue a política econômica da Anglo Gold e Kinross.

O novo Código de Mineração, caso aprovado, entrega os recursos minerais brasileiros por uma das taxas mais baixas do mundo: Até 4%. O tempo de concessão também apresenta-se generoso e pode durar 40 anos acrescentados de mais 20 se sobrar algo a explorar.

O governo pretende entregar os recursos minerais nacionais por três gerações. Enquanto isso o Brasil permanecerá em sua tradicional situação de exportador de matéria prima e sabemos todos o quando esta condição torna frágil uma economia.

Uma das justificativas para alterar o Código de Mineração, segundo o governo, seria adequar a legislação nacional aos "novos tempos" afinal o Código em vigor foi elaborado no período da ditadura. Concordo plenamente. Todavia lembro que o atual titular das Minas e Energia - Sr. Edison Lobão - também é uma herança do mesmo regime do qual serviu-se fartamente junto com seu mentor o senador José Sarney.

Mas o que seriam estes novos tempos? Possivelmente o governo refere-se as disputas pelo controle da matéria prima com ênfase ao crescimento da economia chinesa, essa sim representando um novo e poderoso consumidor.

POLÍTICA MINERAL CHINESA x NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

Para espanto dos liberais a política de mineração chinesa permaneceu durante os anos de crescimento fechada aos oligopólios e somente no final dos anos 90 inicia-se uma tímida abertura permitindo-se a formação de joint ventures.

Esta abertura deve-se a diminuição das reservas locais e apresenta em sua fundamentação a busca de novas tecnologias para a exploração. Mesmo assim existe uma limitação à exploração por empresas de capital estrangeiro de minerais energéticos e preciosos.

No caso do ouro e da prata a exportação é proibida e sua venda somente é permitida ao banco estatal que determina o preço não necessariamente semelhante ao estipulado nos mercados internacionais.

A legislação mineral chinesa - no Brasil o relator do projeto do novo Código afirma que preocupações com meio ambiente não precisam compor o citado texto legal e sim outros diplomas - determina as áreas proibidas à mineração. Citamos como exemplo: Os distritos industriais, áreas de conservação de água, as margens das rodovias, as margens dos rios, reservas naturais, pontos de interesses turísticos, sítios arqueológicos, históricos e paisagísticos. E as empresas estão, assim mesmo, brigando para conseguir as autorizações de exploração no território do gigante asiático.

O Estado chinês participa diretamente da exploração através de empresas estatais e determina o montante a ser minerado e sua utilização na indústria. No Brasil os instrumentos para este tipo de intervenção foram extintos a partir do governo Fernando Henrique Cardoso - os demais governos mantiveram o modelo - ficando o país sem condições de desenvolver uma política exploratória nacional submetendo-se aos interesses das políticas econômicas elaboradas nas sedes dos oligopólios.

A legislação chinesa também estabelece dificuldades para a transferência de titularidade da concessão aspecto liberado na proposta do Código brasileiro possibilitando - ao exemplo dos fatos verificados nas empresas X - a simples especulação de concessões.

A aprovação do novo Código de Mineração aponta para a repetição dos fatos verificados na votação da lei que permitiu a entrega do petróleo do pré-sal. As emendas apresentadas - em sua maioria - referem-se a distribuição dos royalties ignorando os aspectos humanos, culturais e necessidades econômicas do povo brasileiro.

(Wladmir Coelho/Pravda.Ru)
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
DNPM | Começa a receber o Relatório Anual de Lavra ano-base 2013

DNPM | Começa a receber o Relatório Anual de Lavra ano-base 2013

Acesse o sistema neste link https://ralweb.dnpm.gov.br
 
O DNPM está recebendo o Relatório Anual de Lavra-RAL, exercício 2014 - ano-base 2013. O aplicativo segue a mesma concepção das versões anteriores, sendo familiar àqueles que procuram o DNPM anualmente para entregarem o relatório anual de atividades.

Para acessar o sistema, o usuário deverá estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Caso contrário, ir à página do DNPM na Internet e preencher a ficha cadastral, conforme dispõe a Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).

Para evitar contratempos, o DNPM recomenda aos usuários fazer o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM, antecipadamente. Ao concluir o cadastramento eletrônico, o interessado deverá imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 (trinta) dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou da sede do DNPM.

Conforme prevê a legislação, o prazo de entrega do RAL 2014 - ano base 2013 termina em 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico - PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Lavra,
Uma equipe de técnicos do DNPM ficará à disposição dos usuários na sede da Autarquia em Brasília e nas Superintendências para sanar eventuais dúvidas no preenchimento do RAL.

O RAL não deve ser visto e limitado apenas no envio de um documento eletrônico para atender a uma exigência legal, mas com o ideário de formar um banco de dados com informações fidedignas, suporte do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM de interesse da sociedade, particularmente do setor de mineração. As incorreções ou omissões no seu preenchimento acarretarão graves prejuízos para o minerador como o desconhecimento das reais possibilidades do seu negócio, bem como para a sociedade que não receberá informações de excelência, com danos para todos.

Com o intuito de atender as exigências da legislação mineral, as informações do RAL se prestam para atender inúmeras outras demandas que demonstram para sociedade se aquela atividade econômica atende ao interesse nacional, se está condizente com o proposto por ocasião da concessão e, ainda, fornecem os argumentos técnicos que alicerçam o arcabouço legal da indústria mineral, válidas para legitimar as políticas públicas para o aproveitamento dos recursos minerais.

O RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País. Diante dessa premissa, o declarante é o primeiro a considerar o conceito que tem da atividade na hora de garantir as informações constantes do Relatório Anual de Lavra.

Para mais informações, acesse a tela inicial da declaração, em https://ralweb.dnpm.gov.br
 
(DNPM - ASCOM)
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
IBAMA | Libera para Companhia de Mineração de Rondônia calcário apreendido

IBAMA | Libera para Companhia de Mineração de Rondônia calcário apreendido

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) autorizou a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri/RO) a utilização de mais de duas mil toneladas de calcário para recuperação de áreas degradadas, no âmbito da Agricultura Familiar, conforme decisão em 2ª Instância nº 1412/2013-DIPLAN/COADM.

A informação foi transmitida à deputada federal Marinha Raupp e ao senador Valdir Raupp, ambos PMDB, pelo presidente substituto do IBAMA, Fernando da Costa Marques, por meio do Ofício 04/2014, datado em 3 de janeiro de 2014.
Segundo a deputada Marinha Raupp, a notícia chega a um momento oportuno e permitirá que a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri/RO) possa atender aos agricultores familiares, na recuperação de áreas degradadas, sem que haja quaisquer custos ao pequeno produtor rural.

As 2.474,49 toneladas tinham sido apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no ano de 2008. Desde então, o governo do estado, por intermédio da Companhia de Mineração de Rondônia S/A, vinha interpondo recursos para liberação do calcário, junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Porém, em reuniões intermediadas pela deputada Marinha e o senador Raupp no IBAMA, onde esteve presente o secretário de estado da Agricultura, Evandro César Padovani, a deputada Marinha protocolou o Ofício nº 381B/2013/GDMR, destinado ao presidente do Instituto – Volney Zanardi Junior –, em que constava a cópia do Ofício encaminhado pela presidência da Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), com a solicitação da liberação do calcário apreendido.

“Eu e o senador Raupp entendemos que esta liberação beneficiará os pequenos produtores no Estado de Rondônia, cuja renda provém da agricultura familiar”, disse a deputada Marinha Raupp.

(Rondonia Direta)

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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
POLÍTICA MINERAL | Código de Mineração pode ser aprovado no primeiro semestre

POLÍTICA MINERAL | Código de Mineração pode ser aprovado no primeiro semestre

Dep. Federal Leonardo Quintão
O novo Código de Mineração (PL 5807/13) em análise na Câmara dos Deputados pode ser aprovado no primeiro semestre deste ano. A expectativa do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), é concluir as negociações com o governo até março. A partir daí, ele acredita que a proposta não terá dificuldades de ser aprovada na comissão especial e no Plenário da Câmara.

O atual marco regulatório do setor mineral (Decreto-Lei 227/67) está em vigor desde 1967 e, para adequá-lo à modernização e ao crescimento da atividade, o Executivo enviou uma proposta em junho do ano passado, que passou por várias alterações na comissão especial da Câmara. 

Só os deputados apresentaram 372 emendas. Outras centenas de sugestões surgiram nas quase 40 audiências públicas que ouviram, em todas as regiões do País, cerca de 300 palestrantes, representando empresários, trabalhadores, mineradores e governantes. O relator acatou várias dessas sugestões. A proposta original do Executivo chegou à Câmara com 59 artigos e o substitutivo da comissão especial já tem quase 130.

Royalties da mineração
 
O governo não concordou com várias dessas mudanças, mas o maior impasse está em torno de quatro pontos, segundo Quintão. Dois deles dizem respeito à futura Agência Nacional de Mineração, que vai regular o setor, e à Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que funciona como os royalties da mineração.

"Nós criamos uma agência de acordo com a Lei das Agências (9.986/00), e o governo entende que isso não deve ser feito neste primeiro momento. Este é um dos impasses que nós temos”, explica Quintão. “A segunda dificuldade que estamos negociando é a inclusão das alíquotas da Cfem no projeto. Parte do governo entende que isso deve ser feito por meio de decreto, e o setor mineral e os parlamentares, por unanimidade, entendem que nós temos a obrigação de colocar na lei as alíquotas a serem pagas."

Quintão argumenta que a fixação das alíquotas da Cfem em lei é fundamental para o planejamento financeiro das empresas minerádoras, que pagam os royalties, e dos municípios e estados, que os recebem. 

Direitos e pesquisa
 
Outra divergência com o governo é quanto ao artigo que define os direitos minerários como "reais e independentes do imóvel superficial".

"Nós colocamos que a produção mineral deve, sim, ser considerada como um direito real, facilitando e reduzindo o custo do financiamento da produção mineral no Brasil”, acrescenta o relator. “E estamos nessa negociação com o governo, que não conseguiu se entender e inviabilizou a votação no Congresso."

O quarto impasse é relacionado à fase de pesquisa e prospecção mineral. O governo quer que a pesquisa seja feita por meio de chamada pública de empresas, enquanto os deputados e o setor mineral defendem uma fórmula que privilegie o empreendedorismo, sobretudo daqueles que descobrirem novas jazidas.

Nessa negociação, Quintão disse que já cedeu no que foi possível: "Nós tínhamos 18 pontos de divergência. Eu já cedi para o governo em 15. Nesses outros pontos que debatemos, estamos contando com a boa vontade do governo porque, sem isso, vamos ter uma lei que não será exequível".

Íntegra da proposta:

(Agência Câmara Notícias)
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