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terça-feira, 11 de novembro de 2014

AMAZONAS | CONDENADO PARTICULAR QUE EXTRAIU 28 MIL m³ DE AREIA EM ÁREA DA UNIÃO


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o ressarcimento de R$ 600 mil por um particular que extraiu ilegalmente cerca de 28 mil m³ de areia em terreno localizado na Rodovia BR 174, no estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

As procuradorias da AGU esclareceram que em março de 2012 após receberem denúncias da Associação de Moradores da Comunidade Novo Paraíso, os técnicos do DNPM realizaram uma investigação na área, com registro de licença número 034/2011. Segundo a Advocacia-Geral, foi constatado que a mulher retirou os minerais da natureza de forma irregular e sem autorização da autarquia federal, tornando o ato crime ambiental.

As unidades da AGU explicaram que os recursos minerais são bens da União e somente podem ser explorados com autorização do Ministério de Minas e Energia, precedida de autorização de pesquisa mineral emitida pelo DNPM.

Os advogados públicos argumentaram, ainda, que o valor a ser ressarcido foi calculado com base na Resolução nº 021/2012, da Secretaria de Fazenda de Goiás (Gsefaz), que estabelece a quantia média de R$ 21,70 baseado em cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por cada m³ de areia retirada da natureza sem autorização do órgão competente,

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, especializada em matéria ambiental e agrária, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e condenou a autora da irregularidade a ressarcir R$ 628.767,37, que corresponde ao valor da areia retirada da natureza ilegalmente, além do pagamento de R$ 3 mil pelas despesas e honorários advocatícios. "Mais do que bens da União, os recursos minerais estão intrinsecamente ligados ao meio ambiente, pelo simples fato de estarem alocados na própria natureza, sendo a sua exploração descontrolada capaz de acarretar graves danos ambientais", diz um trecho da decisão.

Atuaram no caso as procuradorias Federal e da União no Estado do Amazonas (PF/AM e PU/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM).

A PF/AM e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 4300-52.2014.4.01.3200 - 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

(Âmbito Jurídico)

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