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quarta-feira, 16 de setembro de 2015
EXPLORAÇÃO MINERAL | Atraso de Licença para Projeto da Vale ameaça empregos no Pará

EXPLORAÇÃO MINERAL | Atraso de Licença para Projeto da Vale ameaça empregos no Pará


Moradores do município de Curionópolis, sul do Pará, foram às ruas da cidade para pressionar o Governo de Simão Jatene a liberar uma licença de ampliação do projeto Serra Leste, comandando pela Vale.

Desde março, a empresa vem tentando obter a licença da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Com a demora, a Vale deu férias coletivas para cerca de 600 empregados e, com o fim das férias, concedeu licença remunerada. Os operários ficarão sem trabalhar, recebendo 50% dos salários, enquanto outros 300 operários que atuam em empresas terceirizadas estão em vias de serem demitidos.

A manifestação começou às 10h, com uma reunião no teatro da cidade. Em seguida, houve uma caminhada e depois, o bloqueio da PA-275, que liga Marabá a Parauapebas, as duas principais cidades da região. O bloqueio será por tempo indeterminado.

O movimento é encabeçado por empregados da Vale, mas tem apoio de vereadores, comerciantes e dos professores, que prometem manter as aulas suspensas até que haja uma solução para o impasse entre Vale e governo. “Precisamos resolver esse problema porque são centenas de pais de família ameaçados de desemprego. A paralisação do projeto está afetando toda a cidade”, diz Josafá Costa, empregado da Vale.

A exploração da mina de Serra Leste se tornou uma das principais fontes de renda e emprego no município, que fica a cerca de 30 quilômetros de Parauapebas, onde está a mina de Carajás. Pelo menos 10% dos 17 mil habitantes da cidade atuam em torno do projeto da Vale que tem impactos diretos sobre o comércio local.

PRODUÇÃO
A primeira licença previa uma produção de 2 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. A Vale considerou, contudo, que é necessário aumentar para 6 milhões. Em março deste ano, pediu à Semas licença para redimensionar o projeto, mas o pedido vem se arrastando. “Não entendemos as razões dessa demora. Já esgotamos todas as conversas junto à secretaria”, diz o prefeito de Curionópolis, Wenderson Chamon.

Integrantes do movimento acusam o governo de usar o pedido da licença para pressionar a Vale a pagar R$ 1,8 bilhão de taxa mineral, após o fim da isenção a que a mineradora tinha direito. “Esse problema deveria ser resolvido na esfera administrativa ou jurídica. Da maneira como está acontecendo, o governo está contribuindo para causar desemprego em um momento delicado da economia”, diz um dos líderes do movimento, que não quis ser identificado.

VALE
Em nota, a Vale confirmou que concederá licença remunerada aos empregados da Mina de Serra Leste. “A empresa já iniciou as negociações com o sindicato que representa a categoria e a data de início ainda depende de aprovação em assembleia com os empregados”. A medida é necessária , segundo a Vale, devido à não obtenção da Licença de Operação, que permitirá ampliar a capacidade de produção do empreendimento. A empresa, contudo, não quis se manifestar sobre os protestos marcados para hoje.

GOVERNO DO ESTADO
Também por meio de nota, o titular da Semas, Luiz Fernandes, afirmou que a demora na liberação da licença se deu porque havia condicionantes pendentes. A nota não explica quais. O secretário negou que haja relação entre a demora no processo na Semas e a cobrança da taxa mineral. “Não há relação, pois a análise desta secretaria se restringe à análise da viabilidade ambiental do empreendimento”. A Semas não informou se há prazos para que o processo seja concluído. Limitou-se a informar que a solicitação “está sendo analisada”.

(Diário do Pará)
terça-feira, 11 de novembro de 2014
AMAZONAS | CONDENADO PARTICULAR QUE EXTRAIU 28 MIL m³ DE AREIA EM ÁREA DA UNIÃO

AMAZONAS | CONDENADO PARTICULAR QUE EXTRAIU 28 MIL m³ DE AREIA EM ÁREA DA UNIÃO


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o ressarcimento de R$ 600 mil por um particular que extraiu ilegalmente cerca de 28 mil m³ de areia em terreno localizado na Rodovia BR 174, no estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

As procuradorias da AGU esclareceram que em março de 2012 após receberem denúncias da Associação de Moradores da Comunidade Novo Paraíso, os técnicos do DNPM realizaram uma investigação na área, com registro de licença número 034/2011. Segundo a Advocacia-Geral, foi constatado que a mulher retirou os minerais da natureza de forma irregular e sem autorização da autarquia federal, tornando o ato crime ambiental.

As unidades da AGU explicaram que os recursos minerais são bens da União e somente podem ser explorados com autorização do Ministério de Minas e Energia, precedida de autorização de pesquisa mineral emitida pelo DNPM.

Os advogados públicos argumentaram, ainda, que o valor a ser ressarcido foi calculado com base na Resolução nº 021/2012, da Secretaria de Fazenda de Goiás (Gsefaz), que estabelece a quantia média de R$ 21,70 baseado em cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por cada m³ de areia retirada da natureza sem autorização do órgão competente,

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, especializada em matéria ambiental e agrária, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e condenou a autora da irregularidade a ressarcir R$ 628.767,37, que corresponde ao valor da areia retirada da natureza ilegalmente, além do pagamento de R$ 3 mil pelas despesas e honorários advocatícios. "Mais do que bens da União, os recursos minerais estão intrinsecamente ligados ao meio ambiente, pelo simples fato de estarem alocados na própria natureza, sendo a sua exploração descontrolada capaz de acarretar graves danos ambientais", diz um trecho da decisão.

Atuaram no caso as procuradorias Federal e da União no Estado do Amazonas (PF/AM e PU/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM).

A PF/AM e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 4300-52.2014.4.01.3200 - 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

(Âmbito Jurídico)
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
MINERAÇÃO | Notícias Rápidas

MINERAÇÃO | Notícias Rápidas

MATO GROSSO | Secretário volta atrás e revoga portaria que autorizava atividades garimpeiras

O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Lacerda, decidiu revogar a Portaria nº 499, 31 de outubro de 2014, que permitia as atividades de mineração na Zona de Amortecimento dos Parques Estaduais Cristalino e Cristalino II. Segundo a portaria, a atividade seria liberada mediante análise dos impactos no momento do licenciamento.

A decisão do secretário José Lacerda, de tornar sem efeito a Portaria, foi tomada contrariando as reivindicações dos municípios de Alta Floresta, Novo Mundo e Carlinda para a abertura da região a exploração mineral

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MME | Assessor de Dilma pode assumir Ministério de Minas e Energia

Ganha cada vez mais força o nome de Giles Azevedo, atual chefe de gabinete da presidente Dilma Rousseff, para assumir o Ministério de Minas e Energia.

Senadores ouvidos pela Folha relatam que esse é o único nome cogitado no Palácio do Planalto.

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CÓDIGO DE MINERAÇÃO | Cooperativas minerais apostam no novo marco regulatório

A expectativa do cooperativismo mineral é grande em relação à aprovação do Novo Código de Mineração Brasileiro (PL 5.807/2013), de autoria do Poder Executivo, que está em tramitação no Congresso Nacional. O novo marco regulatório, que irá substituir a legislação em vigor desde 1967, afeta diretamente as 86 cooperativas de mineração existentes no país. 
O tema é uma das prioridades da agenda legislativa da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que conta com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo, uma das bancadas mais expressivas do Congresso Nacional. 
Desde no ano passado, a OCB vem mobilizando suas unidades estaduais, por meio do Conselho Consultivo do Ramo Mineral, que definiu as demandas e prioridades das cooperativas. 
quarta-feira, 28 de maio de 2014
LICENCIAMENTO | Licença prévia do Alumina Rondon é entregue à Votorantim Metais

LICENCIAMENTO | Licença prévia do Alumina Rondon é entregue à Votorantim Metais


Na última sexta-feira (23), em Rondon do Pará, o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Colares, entregou às lideranças da Votorantim Metais a licença prévia do Alumina Rondon, projeto que prevê a implantação de mina de bauxita e refinaria de alumina em Rondon do Pará. O empreendimento havia sido aprovado de forma unânime pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), que considerou o projeto ambientalmente viável, durante reunião ocorrida em abril.

“A entrega da licença prévia representa o início de uma nova etapa do Alumina Rondon. A partir de agora, nos empenharemos no processo de obtenção da licença de instalação. A grande participação popular nas audiências públicas e ontem, na entrega da licença, é um sinal de que a população de Rondon do Pará está engajada no projeto”, avalia Sérgio Oliveira, coordenador de Sustentabilidade do Alumina Rondon.

Se comparado a outros empreendimentos da cadeia de alumínio no Estado, um dos grandes diferenciais do projeto é a integração da mina de bauxita com a refinaria de alumina. Na primeira fase do empreendimento, a produção de bauxita lavrada será de 7,7 toneladas por ano, e de alumina será de três toneladas por ano. O Alumina Rondon contará com um complexo industrial moderno com elevados padrões de segurança e meio ambiente. No processo industrial da refinaria, os resíduos serão empilhados a seco e a água reutilizada.

Qualificação

A contratação e a capacitação de mão de obra e de fornecedores priorizarão a população e empresários locais. Desde o segundo semestre de 2013, a Votorantim Metais está realizando uma série de qualificações que visam formar profissionais para o mercado de trabalho do sudeste paraense e para as etapas de construção e operação do Alumina Rondon. Os cursos são executados em parceria com as prefeituras de Rondon do Pará e Abel Figueiredo; SENAR, IFPA, SENAI, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e Ministério da Educação, via Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

A expectativa é que, entre 2014 e 2015, sejam capacitados mais de sete mil moradores de Rondon do Pará, Dom Eliseu e Abel Figueiredo. “A qualificação da mão de obra local faz parte da atuação da Votorantim Metais nos municípios onde a empresa está presente e, quanto mais profissionais capacitados tivermos na região, maiores são as chances de inserção de moradores no mercado de trabalho e contratação pelo projeto”, explica Sérgio Oliveira.

Em 2013, a Votorantim Metais também assinou o protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) para desenvolvimento de fornecedores, dentro do Plano Estadual de Atração de Novos Negócios. A empresa prevê, ainda, estabelecer uma parceria com o SEBRAE e o programa REDES (Rede de Desenvolvimento de Fornecedores do Pará) da FIEPA (Federação das Indústrias do Estado do Pará) para qualificar as empresas da região.

Apoio à Gestão Pública

Em Rondon do Pará, a Votorantim Metais está desenvolvendo o Programa de Apoio à Gestão Pública, uma iniciativa do Instituto Votorantim e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com a Prefeitura de Rondon do Pará. O programa contempla projetos relacionados à melhoria da Gestão Pública Municipal e Planejamento Físico e Territorial (Plano Diretor, Plano de Saneamento, Plano de Mobilidade e Plano de Habitação).

Os projetos de Modernização da Gestão Pública visam qualificar a administração municipal para elaborar propostas para melhoria geral dos setores sociais básicos, tais como a área tributária, educação, saúde e assistência social, bem como qualificar servidores para gerir a aplicação dos recursos captados. E os de Planejamento Físico e Territorial têm como objetivo apoiar o poder público municipal a viabilizar recursos federais para execução de obras de infraestrutura, como abastecimento de água, resíduos sólidos, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais.

(Votorantim Metais)
quarta-feira, 16 de abril de 2014
MATO GROSSO | Deputado propõe lei que reduz taxas da SEMA para atividade garimpeira

MATO GROSSO | Deputado propõe lei que reduz taxas da SEMA para atividade garimpeira



O deputado Pedro Satélite (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, projeto de lei que reduz as taxas das licenças ambientais para a exploração mineral no Estado. O projeto prevê que nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira, o cálculo do valor da licença, seja feito com base na dimensão da área requerida à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ou seja, pelo espaço que será lavrado, e não pela área inicialmente autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo o deputado Pedro Satélite, os valores cobrados atualmente pela Sema, estão inviabilizando a atividade de pequenos mineradores, por isso, muitos acabam abandonando a atividade mineral ou sendo empurrados para a clandestinidade. “A atividade garimpeira atualmente é um dos principais propulsores da economia de vários municípios do Estado, gerando renda e milhares de empregos diretos.

Por isso a diminuição das taxas de licenciamento é uma reivindicação justa do setor que luta para trabalhar na legalidade”, enfatiza. Estima-se em 20 mil, o número de garimpeiros em atividade no Estado. Só a Cooperativa dos Garimpeiros de Peixoto de Azevedo, a maior do Estado, possui aproximadamente 4 mil associados.

A importância econômica do setor fica mais evidente quando se fala em movimentação financeira. Na região de Peixoto onde o garimpo é mais forte, só em 2013, foram comercializados cerca de R$ 237 milhões em ouro.

(O NORTÃO)
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
DNPM | Cassa Registros de Licença de empresas que retiram areia e seixo do rio Xingu

DNPM | Cassa Registros de Licença de empresas que retiram areia e seixo do rio Xingu

Em Altamira, no sudoeste do estado, houve uma paralisação nas atividades de extração de areia e seixo do rio Xingu. As três empresas que prestam o serviço tiveram o licenciamento cassado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).


Todo o maquinário, caminhões, barcas e embarcações menores que trabalhavam na extração de areia e seixo estão parados ás margens do rio Xingu, na área onde funciona a Associação dos Areeiros. Segundo o presidente da associação, Valdir Passarelli, na última sexta-feira (1º), agentes do Departamento Nacional de Produção Mineral e da Polícia Federal embargaram as atividades.

Ainda de acordo com o Passarelli, a associação possui a documentação exigida para extrair e comercializar recursos do rio. Ele apresentou uma licença de operação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, válida até agosto deste ano, e uma autorização do DNPM para a exploração de uma área de 33 hectares até maio de 2017.

“Nós estamos paralisados enquanto estamos regulares. Estamos com as licenças todas em dia. Nós fomos paralisados de forma totalmente equivocada”, alega o diretor da associação.

A Associação de Areeiros ingressou com um pedido de liminar na Justiça Federal em Altamira para retomar as atividades. Enquanto aguardam a resposta, cerca de 150 trabalhadores da associação estão impossibilitados de trabalhar.

Raimundo Alves é dono de uma balsa com seis funcionários e calcula os prejuízos que terá com os dias parados. “A despesa do maquinário parado chega a R$ 10 mil por dia”.

(G1/PA)
sexta-feira, 5 de julho de 2013
GARIMPOS | Sema/PA estabelece normas para licenciamento de lavra garimpeira de ouro

GARIMPOS | Sema/PA estabelece normas para licenciamento de lavra garimpeira de ouro

Aspecto de garimpo na Província Aurífera do Tapajós, Estado do Pará. Foto: Ricardo Fialho.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou na quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 006/2013, que dispõe sobre licenciamento para lavra garimpeira de ouro no Estado do Pará. A Instrução considerou a Constituição Estadual, decretos, leis federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e outras normas, com o objetivo de garantir a proteção e conservação do ambiente onde será exercida a atividade garimpeira.

O trabalho em garimpos pode ser considerado muito nocivo ao meio ambiente quando exercido de forma irregular. Por isso tornou-se indispensável uma Política Estadual para disciplinar essa atividade.

As disposições gerais do documento prevêem que a atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos. Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à Sema para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o licenciamento do garimpo.

Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica estão a Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e ocupação do solo, declaração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral e demais exigências.

Para a habilitação técnica são obrigatórios documentos como estudos ambientais apresentados para análise técnica e o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental (Ctdam).

Determinações - A publicação determina ainda que a lavra deverá respeitar distância mínima das áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro; o reflorestamento da área total do barranco explorado, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); distância mínima de 100 metros da margem do corpo hídrico, e que os equipamentos flutuantes de lavra garimpeira tenham identificação, com informações sobre o registro da autoridade competente e do processo de licenciamento, por meio de placas afixadas em local visível, além de sinalização noturna.

Com relação à utilização de substância química na atividade de lavra garimpeira, somente será permitido o uso mediante comprovação da origem e com o Cadastro Técnico Federal (CTF). Deverá também ser apresentado o documento de origem da aquisição dos equipamentos de garimpo e o devido cadastramento nos órgãos ambientais municipais, entre outras exigências. A Sema poderá cooperar com os órgãos ambientais locais, de acordo com a Instrução Normativa, para proporcionar a gestão ambiental compartilhada das atividades garimpeiras, bem como fazer exigências complementares para o licenciamento ambiental quando forem insuficientes os documentos e estudos apresentados pelo interessado.
 
(Agência Pará)
terça-feira, 23 de abril de 2013
GARIMPOS | Proibição de atividades de mineração não resolve problema ambiental e pode agravar os problemas sociais no Alto Tapajos

GARIMPOS | Proibição de atividades de mineração não resolve problema ambiental e pode agravar os problemas sociais no Alto Tapajos

Atividade garimpeira na bacia do Rio Tapajós foi paralisada pelo Decreto do Governo do Estado do Pará. Foto: A Crítica/Clovis Miranda

No dia 15 de abril o Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, assinou o Decreto Estadual nº 714/2013 que proibiu a concessão de novas licenças e autorizações para atividades de lavra garimpeira (garimpo), nos afluentes diretos e indiretos do rio Tapajós. O Decreto também suspendeu, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, todas as licenças-autorizações ambientais já concedidas. A medida afeta os rios navegáveis e flutuantes do afluentes do Rio Tapajós, onde é possível a instalação de dragas flutuantes, bem como o tráfego de embarcações motorizadas. Assim, todos os empreendimentos que desenvolvam a mineração e que estejam localizados às margens navegáveis e afluentes do Tapajós, encontram-se temporariamente com suas atividades suspensas.

A decisão permanecerá até que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará-SEMA publique ato normativo estabelecendo os novos procedimentos para o licenciamento da atividade de garimpo. Os empreendimentos que persistirem na exploração estarão sujeitos a multas e a apuração de eventual crime ambiental.

Sob o suposto argumento de proteger as nascentes do Rio Tapajós e promover a preservação do meio ambiente, o Governador, que é do PSDB, conseguiu num mesmo ato agredir de forma aberrante a legislação constitucional e mineral. É de conhecimento público que a região sofre com problemas ambientais.Ocorre que, este é apenas um dos inúmeros transtornos porque passa a população no interior da Amazônia. A região do Alto Tapajós está localizada a mais de 1000 km da capital Belém e à décadas sofre com a total ausência do poder público. Ao longo dos anos os garimpeiros e o demais moradores tem sofrido surtos de malária, leishmaniose, dengue e outras doenças, e se deparam com a pouca ou quase nenhuma assistência de saúde pública.

A região também sofre com a inexistência de rede elétrica, com estradas que no período chuvoso da região ficam intrafegáveis, sem falar no pouquíssimo efetivo policial, trafico de drogas, prostituição e por aí vai.

Com tantas urgências sociais e de saúde pública osr. Governador Jatene escolheu “solucionar” apenas o problema ambiental da região. Este mesmo governo deixa a mercê da própria sorte as prefeituras da região, pois não oferecem politicas públicas que estimulem ou incentivem o desenvolvimento dos municípios.

O Decreto tem um objetivo específico: parar, toda a atividade de garimpo na região. Noentanto, na prática ele só vai afetar os empreendimentos devidamente autorizados, ou seja, aqueles que investiram tempo e dinheiro, que tiveram que enfrentar o longo e penoso licenciamento ambiental da SEMA, que tiveram que pagara taxas, despesas com técnicos, vistorias, entre outros, ou seja, pessoas que procuram cumprir com as regras ambientais e que foram fiscalizadas pelo poder público.

Atividade de Interesse Público

A atividade de mineração é considerada de interesse público, conforme Decreto Lei nº3345/41. Essa característica especial de atividade de utilidade pública, também é prevista na Resolução do CONAMA nº 369/2006 (artigo 2, II,“c”) e confirmada no parecer do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, PROGE/DNPM/Nº145/2006:“a mineração representa hoje atividade indispensável a evolução sustentável do país, (…) é inimaginável a vida sem minerais, metais e compostos metálicos, essenciais para a vida dos animais das plantas e dos seres vivos(…) a disponibilidade de bens minerais é simplesmente essencial: não há progresso sem a mineração e seus produtos”.

A atividade de mineração possui uma característica conhecida como Rigidez Locacional, isto implica dizer que ela deve ser desenvolvida em locais onde existe o bem mineral. Assim, pela importância da atividade e pela impossibilidade de mudar o lugar da exploração, é preponderante que o minério seja extraído em qualquer lugar em que seja encontrado, seja em unidades de conservação ou até mesmo em áreas de preservação permanente, como em beiras de rios, próximo à nascentes ou morros, serras, etc.

O progresso econômico e social do país esta ligado ao seu potencial industrial e depende essencialmente do aproveitamento dos recursos minerais, sendo que por isso, o desenvolvimento alcançado pela economia está certamente ligado ao setor mineral. A região afetada envolve os municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, municípios que tem como pilaresde sua economia local as atividades de exploração de minério de ouro.E a suspensão dessas atividades pela edição do Decreto Estadualnº 731/2013 prejudicou diretamente os empreendimentos autorizados/licenciados, bem como os empreendimentos que buscavam o licenciamento ou pretendiam se legalizar.

Esta tomada de decisão vai de encontro ao que estabelece o Estatuto do Garimpeiro, Lei nº 11.685/2008, onde dispõe que a atividade de garimpagem será objeto de elaboração de políticas públicas pelo Ministério de Minas e Energia destinadas a promover o seu desenvolvimento sustentável.

Somado a isso, o Decreto ofendeu ato jurídico perfeito, ao suspender a eficácia das licenças ambientais outorgadas aos garimpos, visto que estes possuem autorizações concedidas pelo DNPM (União), e vão contra o disposto no Estatuto do Garimpeiro, que determina a implantação de políticas públicas que deveriam buscar o desenvolvimento sustentável da atividade.

Suspender as atividades e proibir a concessão de novas licenças só demonstra a incapacidade do Governo Estadual em fiscalizar a atividade, bem como de implantar programas ambientais e politicas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável. Se os afluentes do Rio Tapajós estão em situação de degradação, isso decorre da ineficiência dos órgãos ambientais em fiscalizar e criar mecanismos facilitadores para a efetiva operacionalização do Estatuto do Garimpeiro.

A atividade de garimpo pode e deve ser desenvolvida em sintonia com o meio ambiente. É claro que os impactos sobre o meio ambiente, decorrentes da atividade, existem e sempre existirão, no entanto, caberia ao Estado, através de SEMA coibir a exploração predatória e desordenada, e incentivar e direcionar as atividades de forma ordeira e ambientalmente correta.

Proibir a atividade, antes mesmo de separar o “joio do trigo”, demostra o total despreparo e irresponsabilidade da gestão do Governo Estadual, que ao invés de tratar o problema, resolveu ceder à pressão dos ambientalistas, criando paliativos ineficientes.

É evidente que assinatura do Decreto não vai resolver a situação, muito pelo contrário, ira prejudicar apenas os garimpos legais, e agravará os problemas sociais dos garimpeiros e demais pessoas que dependem dessa atividade na região. Isso porque, quem hoje “garimpa” na ilegalidade, continuará a praticar a exploração normalmente. Em contrapartida, quem vinha desenvolvendo a atividade de forma legal, será obrigadoa parar a extração do minério, o que ocasionará para o bolso dos empreendedores impactos econômicos e sociais gravíssimos.

O Secretário Estadual de Meio Ambiente, José Colares ficou de publicaruma nova norma regulamentadora que tinha sido proposta em conjunto com as prefeituras, sindicatos e associações para adequar os garimpos às exigências ambientais. No entanto, diante da demora em decidir sobre a questão, o governo estadual, suspendeu as atividades até a edição da referida instrução normativa, transferindo para os garimpeiros o ônus pela omissão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

Essas sucessivas demonstrações de descaso dos governantes só tem agravado o descontentamento dos eleitores do interior do Estado, tanto que não obstante mais de 98% dos eleitores que vivem nessas regiões votaram pela criação do Novo Estado do Tapajós, na esperança de ter sua voz e reinvindicações ouvidas.

A economia local depende das atividades de garimpo. O governo estadual não poderia simplesmente suspender as atividades, sem que primeiramente fosse realizadauma fiscalização juntoa todos os titulares de autorizações/licenças, para a verificação de quem está desenvolvendo a atividade de forma correta e quem nãoestá, inclusiveoportunizando prazo para regularização destes últimos. Só então assim, poderia suspender as licenças ambientais dos que não cumprem o que foi determinado.

O Governador sequer considerou os impactos que tal medida ocasionaria sobre a população local, na qualidade de vida das pessoas, na segurança pública, inclusive levando a marginalização essa classe de trabalhadores. Essa atitude demonstra a inversão de valores que a sociedade vive, onde se mobiliza mundo e fundos para proteger o meio ambiente, no entanto para proteger a vida do trabalhador não se faz nada ou pouca coisa.

O que se percebe é que o Governador Jatene desconhece, ou finge não conhecer,a realidade do Estado que administra. A edição do famigerado decreto demonstra o desrespeito às leis e ao cidadão de bem, que se esforça para viver dignamente na terra que escolheu para morar.

Além de não ter sido dado aos garimpeiros legalmente autorizados, qualquer voz ou oportunidade para adequar a nova política ambiental proposta pelo governo.

Resta aos empreendedores que se sentem prejudicados, o direito constitucional de propor ações na justiça estadual, com pedidos de urgência, para garantir seu direito de não terem suas atividades suspensas, a fim de evitar a ocorrência de danos de difícil ou incerta reparação, como prejuízos financeiros e trabalhistas decorrentes da paralização das atividades.

Arnaldo A. Malinski

Advogado com atuação em Direito Mineral

(Jornal O DIA A DIA/Novo Progresso)
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