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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
DNPM | Reconhece que minério de ferro estocados em Serra do Navio pertencem a Icomi

DNPM | Reconhece que minério de ferro estocados em Serra do Navio pertencem a Icomi

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) emitiu nota reconhecendo que os cerca de 3,9 milhões de toneladas de minério de ferro estocados no município de Serra do Navio, a 203 quilômetros de Macapá, pertencem a mineradora Indústria e Comércio de Minérios S.A (Icomi). O relatório técnico foi expedido após o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) afirmar que o estoque é de propriedade de uma outra empresa de Manganês atuante no estado.

A análise do DNPM se deu com base no 1º parágrafo do artigo 55 da Constituição Federal, que garante que sobre os bens minerais “os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM”. A norma vai contra a decisão do Imap que baseou-se em um relatório da procuradoria-geral do estado que desvincula da Icomi a posse da extração. Contudo, o Imap não consultou o Departamento Nacional para emitir o parecer, conforme explica Antônio Feijão superintendente do órgão no Amapá.

“O minério que existe no município pertence ao Ministério das Minas e Energia, mas o produto derivado da exploração é bem da empresa registrada no DNPM” observa Feijão sobre a legalidade da Icomi junto ao órgão. Ele destaca, que a outra parte não tem registro federal para exploração.

O relatório do Imap, de 2 de setembro de 2013, diz que o Tribunal Regional da 1ª Região concedeu o estoque de minério a uma mineradora de Tocantins, que transferiu em 2007 a propriedade do minério para a empresa que está requerendo a posse do produto.

Pela constituição pertence ao concessionário o produto resultado da lavra do minério. Uma decisão da Justiça Federal, datada de 2008 e ratificada pela ministra Eliana Calmon em 2013, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a Icomi como a única proprietária do produto. “O produto é de quem está registrado ou de suas concessionárias”, reforça Antônio Feijão.

(G1 | Amapá)
terça-feira, 5 de março de 2013
PARÁ | Vale pede que minério de ferro produzido em Carajás tenha procedência reconhecida

PARÁ | Vale pede que minério de ferro produzido em Carajás tenha procedência reconhecida

Mina de Ferro. Foto: Divulgação/Estado de Minas
Inspirada no valor comercial que ganharam os vinhos do Vale dos Vinhedos, do Rio Grande do Sul, o queijo canastra e a cachaça de Salinas, de Minas Gerais, entre outros produtos com procedência reconhecida no país, a Vale quer incluir o minério de ferro de Carajás, no Pará, na mesma categoria. Pedido inusitado para uma commodity mineral (produto básico com preços cotados no exterior), o requerimento foi apresentado em dezembro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A empresa requer a denominação de origem da matéria-prima que será produzida a partir de 2016 no maior projeto de investimentos em curso da companhia, o S11D, orçado em US$ 19,49 bilhões.

Mais que um espécie de selo de qualidade, os registros de indicação geográfica têm funcionado como proteção e diferencial para melhor remuneração dos produtores de 33 itens já reconhecidos pelo Inpi no Brasil, a maioria alimentos e bebidas. Depois de aprovada, a ideia da gerente de Propriedade Intelectual da Vale, Denise Naimara, e de várias reuniões com os técnicos do instituto para montar um processo que tivesse chances de acolhimento, a mineradora se animou e decidiu estudar um novo pedido com idêntico teor para o minério de ferro de Minas Gerais, ainda sem data para ser colocado no papel. A companhia e o Inpi desconhecem que alguma iniciativa similar tenha sido tomada em qualquer parte do planeta para um produto comercializado na proporção de milhares de toneladas em estado bruto a partir do Brasil.

O registro para o S11D de Carajás será como a chancela de uma marca para o minério de qualidade excepcional dentro do portfólio da mineradora e que vai representar nova era para a mineração no Pará, segundo Luiz Mello, diretor do Instituto Tecnológico Vale (ITV), responsável pelo pedido. O cenário de aperto na concorrência internacional que a Vale enfrenta justifica a corrida para tentar diferenciar o seu produto. Na briga, se misturam ingredientes desafiadores como a queda de preços de minérios e metais no mundo e a necessidade de reduzir custos de produção, ante o crescimento menor da China, principal alavanca do consumo da matéria-prima, e a crise na Europa e nos Estados Unidos.

No pedido, a Vale sustenta uma identidade própria do minério do megaprojeto de Carajás, argumento que levou o Inpi a aprovar vinhos, cachaças, queijos, cafés, biscoito e o artesanato em estanho de São João del-Rei , na Região Central de Minas. Até agora, são raros os produtos de reservas minerais no país que conseguiram entrar nesse grupo: as opalas e joias artesanais feitas da pedra no Piauí, as rochas usadas como revestimento na construção civil encontradas no Rio de Janeiro e o mármore de Cachoeiro de Itapemirim (ES). “Como qualquer produto, o mercado consumidor vai pagar o preço que considera justo, mas imaginamos que com uma denominação de origem fica mais fácil obter esse reconhecimento”, afirma Luiz Mello, do ITV.

Presente da Natureza

Se o café do cerrado mineiro tem o seu registro de procedência em razão de condições de solo e clima que só a região oferece e os biscoitos de São Tiago, na Região Central de Minas, são fruto de uma tradição e identidade cultural da cidade, a Vale insiste nos fatores que distinguem o seu minério: uma composição química que dá ao material qualidade sem precedentes oferecida pela natureza, tornando diferenciado também o tratamento industrial para extração. “Pelas características químicas, é possível identificar a procedência desse minério com uma qualidade excepcional dada pela própria natureza. Por isso, o tratamento industrial tem impacto ambiental reduzido em consumo de água e energia e área de desmatamento, além do ganho de uma baixa emissão de dióxido de carbono”, afirma Luiz Mello.

O pedido é algo novo para os técnicos do Inpi, que não podem se pronunciar antes da avaliação dos requerimentos e do prazo que é dado para contestação dos interessados. As indicações geográficas, como propriedades intelectuais, remetem, em geral, a locais e produtos considerados bens coletivos, segundo Luiz Cláudio Dupin, coordenador de fomento e registro de indicações geográficas do instituto.

“Em 99% dos casos, avaliamos registros que se referem a um patrimônio dos produtores e de um determinado local”, afirma. A denominação de origem é concedida a produtos que têm características vinculadas ao meio geográfico em que ocorrem ou são produzidas, incluindo recursos naturais e humamos que propiciam uma qualidade especial. Na avaliação de Pedro Galdi, analista chefe da SLW Corretora, a tentativa da mineradora de dar uma marca ao minério é mais uma estratégia para aumentar o prêmio pago pelos clientes pela qualidade num mercado mundial que pode ainda demorar para entrar em ritmo de recuperação.

Jazidas mineiras na lista

Na Vale, a busca de registro para o minério de Carajás é entendida como o reconhecimento de um produto de qualidade premium. Para um eventual pedido de denominação de origem do minério de ferro de Minas Gerais, há diversas possibilidades para estudo pela companhia, de acordo com Luiz Mello, do ITV.

Seguindo a linha do pedido relativo ao projeto S11D, a mineradora poderia tentar registro de procedência do minério do projeto Apolo, na região de Caeté, na Grande BH, que depende, ainda, delimitação de áreas de preservação na Serra do Gandarela. As opções relativas a outras reservas, como a de Itabira, lavradas há quase 70 anos, e Mariana, precisam ser analisadas do ponto de vista da mudança de qualidade das jazidas que entraram na era de exploração de minério mais pobre em ferro.

Se a escolha fosse, em tese, o Quadrilátero Ferrífero, toda a rica porção central do estado onde a atividade completou algo próximo de 300 anos, um título de propriedade intelectual já dependeria da união das diversas mineradores que atuam na região.

(Estado de Minas)
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