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quarta-feira, 13 de março de 2013

PARÁ | Assembléia Legislativa do Pará realiza "Semana da Mineração"

Dep. Estadual Raimundo Santos (PEN/PA)
Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram na sessão do dia (05/03) o projeto de decreto legislativo de autoria do deputado Raimundo Santos (PEN), instituindo no âmbito do Poder Legislativo a “Semana da Mineração”, a ser celebrada a cada dia 14 de março. Este dia foi instituído por lei estadual de nº. 7.603/12, como sendo o “Dia Estadual da Mineração”.
  
“É imprescindível oferecer subsídios, principalmente aos estudantes, a fim de que entendam o papel e a necessidade do aproveitamento do potencial minerador do Estado, bem como, o aproveitamento desse potencial conciliando as atividades de lavra com a preservação ambiental”, justificou Santos. 

Para o autor, a iniciativa aprovada pretende ainda abrir a discussão sobre a necessidade de maiores e melhores investimentos na produção científica, tecnológica e na formação de recursos humanos. Segundo ele, é necessário “agir em consonância com os objetivos da Frente Parlamentar de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração do Estado”.

A Assembleia Legislativa, durante a Semana da Mineração, segundo o decreto, deverá promover iniciativas educativas, como conferências, palestras, mesas-redondas e minicursos sobre o assunto, tendo como público-alvo, preferencialmente, alunos das escolas da rede pública estadual.

DIA ESTADUAL DA MINERAÇÃO

Instituído pela lei estadual de nº. 7.603/12, publicada no Diário Oficial de 14/03/2012, de autoria do deputado Raimundo Santos (PEN) e, que será celebrado, anualmente, no dia 14 de março.

Visando o reconhecimento da importância da produção Mineral na sociedade paraense e a valorização daqueles que a ela se dedicam, Raimundo Santos, membro da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia (CEMAGME) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), afirma que a Lei se justifica pela história da indústria mineradora no Estado, por sua potencialidade e contribuição para o desenvolvimento de uma economia que gera cada vez mais capacitação, emprego e renda não só para os municípios mineradores, como para a sociedade paraense como um todo.

L E I N° 7.603, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Institui o “Dia Estadual da Mineração”, no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituido o “Dia Estadual da Mineração”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2012.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

(Alepa/ www.raimundosantos.com.br)

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