DIA ESTADUAL DA MINERAÇÃO
Instituído pela lei estadual de nº. 7.603/12, publicada no Diário Oficial de 14/03/2012, de autoria do deputado
Raimundo Santos (PEN) e, que será
celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Visando o reconhecimento da importância da produção Mineral na
sociedade paraense e a valorização daqueles que a ela se dedicam,
Raimundo Santos, membro da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente,
Geologia, Mineração e Energia (CEMAGME) da Assembleia Legislativa do
Pará (Alepa), afirma que a Lei se justifica pela história da indústria
mineradora no Estado, por sua potencialidade e contribuição para o
desenvolvimento de uma economia que gera cada vez mais capacitação,
emprego e renda não só para os municípios mineradores, como para a
sociedade paraense como um todo.
PARÁ | Assembléia Legislativa do Pará realiza "Semana da Mineração"
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Dep. Estadual Raimundo Santos (PEN/PA) |
Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram na
sessão do dia (05/03) o projeto de decreto legislativo de autoria do
deputado Raimundo Santos (PEN), instituindo no âmbito do Poder Legislativo a
“Semana da Mineração”, a ser celebrada a cada dia 14 de março. Este dia foi
instituído por lei estadual de nº. 7.603/12, como sendo o “Dia Estadual da Mineração”.
“É imprescindível oferecer subsídios,
principalmente aos estudantes, a fim de que entendam o papel e a necessidade do
aproveitamento do potencial minerador do Estado, bem como, o aproveitamento
desse potencial conciliando as atividades de lavra com a preservação
ambiental”, justificou Santos.
Para o autor, a iniciativa aprovada pretende ainda
abrir a discussão sobre a necessidade de maiores e melhores investimentos na
produção científica, tecnológica e na formação de recursos humanos. Segundo
ele, é necessário “agir em consonância com os objetivos da Frente Parlamentar
de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração do Estado”.
A Assembleia Legislativa, durante a Semana da
Mineração, segundo o decreto, deverá promover iniciativas educativas, como
conferências, palestras, mesas-redondas e minicursos sobre o assunto, tendo
como público-alvo, preferencialmente, alunos das escolas da rede pública
estadual.
L E I N° 7.603, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Institui o “Dia Estadual da Mineração”, no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o “Dia Estadual da Mineração”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Governador do Estado
(Alepa/ www.raimundosantos.com.br)
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