AMAPÁ | Portaria regulamenta licenciamento para exploração mineral na Flota
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Para o Governador Camilo Capiberibe portaria dá mais segurança jurídica ao Estado e as empresas. Foto: Sal Lima/Agência Amapá |
Os procedimentos para mineradoras obterem o licenciamento ambiental
dentro da Floresta Estadual do Amapá (Flota) – área de conservação e uso
sustentável – agora têm um único padrão. A portaria que regulamenta o
processo de autorização para atividades de exploração mineral, de lavra
ou pesquisa, foi assinada na noite de quarta-feira, 27/02, durante
cerimônia no Palácio do Setentrião.
De acordo com as novas normas, o estudo de impacto ambiental –
condicionante para a expedição de autorização – será feito de forma
conjunta entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e os
Institutos de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) e Estadual
de Florestas (IEF), sendo este último o gestor da Flota.
"No procedimento anterior, no qual os processos tinham de tramitar
nos três órgãos para se expedir a licença para as atividades, havia
muitas contestações e reclamações das empresas, além da morosidade. A
partir de agora, esse trâmite será mais organizado e célere", explicou
Ana Euler, diretora-presidente do IEF.
Segundo a diretora, as atividades econômicas, principalmente as
minerais, que estão em execução dentro da área da Flota terão de ser
readequadas de acordo com a nova normatização.
O governador Camilo Capiberibe ressaltou que a portaria foi elaborada
com base nas leis federais de exploração mineral e do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC).
"Nós regulamentamos e padronizamos a dinâmica de fluxo dos processos.
Agora, os empreendedores sabem os passos a seguir, quais documentos
apresentar e quais as condicionantes do processo. Isso dá mais segurança
do ponto de vista jurídico não só para o Estado, mas também para as
empresas que desejam investir no solo amapaense", avaliou o governador.
Fundo de Gestão
Uma das novidades trazidas pela nova instrução, que norteia a
exploração mineral no Estado, é a criação de um Fundo de Gestão, cujos
recursos serão compostos a partir das receitas originadas dos Acordos de
Superficiários – contratos feitos entre o minerador e o proprietário da
extensão territorial.
"Para que uma empresa possa chegar aos recursos naturais existentes
no subsolo, ela precisa passar pela área da superfície, que, no caso da
Flota, pertence do Estado. E o Estado só concederá essa permissão de
passar pela superfície mediante o pagamento de uma taxa pactuada no
Acordo de Superficiário, que é obrigatório para se obter o
licenciamento, conforme a portaria. Os montantes gerados por essas taxas
formarão um fundo que os recursos permitirão ao Estado monitorar e
administrar a Flota", explicou o diretor-presidente do Imap, Maurício de
Souza.
(Agência Amapá)
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