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sexta-feira, 1 de março de 2013

AMAPÁ | Portaria regulamenta licenciamento para exploração mineral na Flota

Para o Governador Camilo Capiberibe portaria dá mais segurança jurídica ao Estado e as empresas. Foto: Sal Lima/Agência Amapá
Os procedimentos para mineradoras obterem o licenciamento ambiental dentro da Floresta Estadual do Amapá (Flota) – área de conservação e uso sustentável – agora têm um único padrão. A portaria que regulamenta o processo de autorização para atividades de exploração mineral, de lavra ou pesquisa, foi assinada na noite de quarta-feira, 27/02, durante cerimônia no Palácio do Setentrião. 

De acordo com as novas normas, o estudo de impacto ambiental – condicionante para a expedição de autorização – será feito de forma conjunta entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e os Institutos de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) e Estadual de Florestas (IEF), sendo este último o gestor da Flota.

"No procedimento anterior, no qual os processos tinham de tramitar nos três órgãos para se expedir a licença para as atividades, havia muitas contestações e reclamações das empresas, além da morosidade. A partir de agora, esse trâmite será mais organizado e célere", explicou Ana Euler, diretora-presidente do IEF.

Segundo a diretora, as atividades econômicas, principalmente as minerais, que estão em execução dentro da área da Flota terão de ser readequadas de acordo com a nova normatização.

O governador Camilo Capiberibe ressaltou que a portaria foi elaborada com base nas leis federais de exploração mineral e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

"Nós regulamentamos e padronizamos a dinâmica de fluxo dos processos. Agora, os empreendedores sabem os passos a seguir, quais documentos apresentar e quais as condicionantes do processo. Isso dá mais segurança do ponto de vista jurídico não só para o Estado, mas também para as empresas que desejam investir no solo amapaense", avaliou o governador.

Fundo de Gestão

Uma das novidades trazidas pela nova instrução, que norteia a exploração mineral no Estado, é a criação de um Fundo de Gestão, cujos recursos serão compostos a partir das receitas originadas dos Acordos de Superficiários – contratos feitos entre o minerador e o proprietário da extensão territorial.

"Para que uma empresa possa chegar aos recursos naturais existentes no subsolo, ela precisa passar pela área da superfície, que, no caso da Flota, pertence do Estado. E o Estado só concederá essa permissão de passar pela superfície mediante o pagamento de uma taxa pactuada no Acordo de Superficiário, que é obrigatório para se obter o licenciamento, conforme a portaria. Os montantes gerados por essas taxas formarão um fundo que os recursos permitirão ao Estado monitorar e administrar a Flota", explicou o diretor-presidente do Imap, Maurício de Souza.

(Agência Amapá)

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