GARIMPO | Projeto de Decreto Legislativo que revoga Concessão de Garimpo em Serra Pelada já tem relator
Em novembro de 2013 foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n. 1407/2013, pelos Deputados Domingos Dutra (SDD-MA) e Zé Geraldo (PT-PA), que: "Anula a Portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia, de 07 de maio de 2010, que concedeu a Serra Pelada - Companhia de Desenvolvimento Mineral a concessão para lavrar minério de ouro, paládio e platina no município de Curionópolis/PA no antigo garimpo de Serra Pelada.
Com a anulação da Portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia é retomada a validade do Alvará de Pesquisa nº 1.485, cabendo, exclusivamente, à COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, a administração dos trabalhos de garimpagem no antigo garimpo de Serra Pelada, nos termos da Lei nº 7.194/84.
Assinam o texto os deputados Domingos Dutra (SDD-MA), Arnaldo Jordy (PPS-PA), Sebastião Bala Rocha (SDD-AP), Zé Geraldo (PT-PA), Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) e Giovanni Queiroz (PDT-PA).
Segundo os parlamentares, em 2007, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) concedeu o alvará 1.485 para a Coomigasp explorar diretamente o garimpo. A partir daí, conforme relatam, uma série de transações da diretoria da cooperativa com a empresa canadense Colossus culminou na perda de controle quase completa dos garimpeiros sobre Serra Pelada.
No último dia 18/03/2014, a Comissão de Minas e Energia (CME) designou como relator da matéria o Deputado Federal Wandekolk Gonçalves (PSDB/PA).
ENTENDA O CASO (JUSTIFICATIVA DO PDC 1407/2013)
Criado em janeiro de 1980, o Garimpo de serra Pelada passou a ser administrado pela COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, em 1984, nos termos da Lei nº 7.194/84. Com a anuência da estatal Vale do Rio Doce (atual Vale) perante o Departamento Nacional de Produção Mineral, a reserva mineral passou a ser controlada pela COOMIGASP. Assim expôs a norma:
Com a anulação da Portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia é retomada a validade do Alvará de Pesquisa nº 1.485, cabendo, exclusivamente, à COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, a administração dos trabalhos de garimpagem no antigo garimpo de Serra Pelada, nos termos da Lei nº 7.194/84.
Assinam o texto os deputados Domingos Dutra (SDD-MA), Arnaldo Jordy (PPS-PA), Sebastião Bala Rocha (SDD-AP), Zé Geraldo (PT-PA), Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) e Giovanni Queiroz (PDT-PA).
Segundo os parlamentares, em 2007, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) concedeu o alvará 1.485 para a Coomigasp explorar diretamente o garimpo. A partir daí, conforme relatam, uma série de transações da diretoria da cooperativa com a empresa canadense Colossus culminou na perda de controle quase completa dos garimpeiros sobre Serra Pelada.
No último dia 18/03/2014, a Comissão de Minas e Energia (CME) designou como relator da matéria o Deputado Federal Wandekolk Gonçalves (PSDB/PA).
ENTENDA O CASO (JUSTIFICATIVA DO PDC 1407/2013)
Criado em janeiro de 1980, o Garimpo de serra Pelada passou a ser administrado pela COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, em 1984, nos termos da Lei nº 7.194/84. Com a anuência da estatal Vale do Rio Doce (atual Vale) perante o Departamento Nacional de Produção Mineral, a reserva mineral passou a ser controlada pela COOMIGASP. Assim expôs a norma:
Art. 4º - Competem ao Ministério das Minas e Energia a supervisão, coordenação e controle dos trabalhos de correntes da aplicação desta Lei.
§ 1º - A administração dos trabalhos de garimpagem, inclusive investimentos necessários à sua execução, caberá à Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada, a ser instituída mediante autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Departamento Nacional de Produção Mineral.
A Cooperativa obteve por intermédio de legislação federal a concessão para a administração da exploração de um bem federal, cuja competência para legislar é privativa da União e a fiscalização do exercício é comum aos três entes federativos: União, Estado e Município.
Por meio do processo administrativo nº 850.425/1990, em 01 de março de 2007, o DNPM concedeu autorização à COOMIGASP para exploração mineral direta do garimpo. Através do Alvará de Pesquisa nº 1.485, a cooperativa estava autorizada a pesquisar por três anos os minérios de paládio, ouro e prata.
Para executar tal projeto, a cooperativa decidiu firmar parceria com empresa que possuísse recursos técnicos e financeiros necessários para a exploração mineral. A diretoria que estava à frente da cooperativa já vinha mantendo uma relação muito próxima com a empresa canadense COLOSSUS. A COOMIGASP criou, em conjunto com a empresa COLOSSUS, o Plano de Desenvolvimento Mineral para a área, com as diretrizes básicas para a exploração de minério.
De acordo com o Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil Pública nº 6465-45.2010.4.01.39014 (Vara Federal de Marabá) toda essa proximidade se deu em ilicitude cometida por representantes da empresa canadense e os diretores da cooperativa daquele momento. A avença firmada foi permeada por trocas de favores e interesse pessoais entre a diretoria da empresa e os representantes dos cooperados. Na verdade, as transações financeiras envolvidas em tais negociatas foram muito além do que o MPF imaginava, como ficou constatado posteriormente.
A proposta da COLOSSUS foi aprovada por assembleia dos cooperados em 08/07/2007. A COOMIGASP e a COLOSSUS criariam uma empresa que seria a responsável pela pesquisa mineral: a SERRA PELADA – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO MINERAL. De acordo com a proposta da empresa canadense, a COLOSSUS aplicaria a quantia de seis milhões de reais na empresa e ficaria com a participação de 51% do capital social, enquanto caberia aos garimpeiros o percentual de 49%.
Ainda nos termos da proposta apresentada, a COLOSSUS pagaria à COOMIGASP prêmio financeiro que dependeria da reserva lavrável de ouro que fosse encontrada no garimpo. O contrato com a COLOSSUS foi assinado em 16 de julho de 2007 pelo presidente da COOMIGASP, Sr. Valdemar Pereira Falcão, e o diretor comercial, Sr. José Raimundo Brandão Miranda, estabelecendo que os direitos minerários definidos pelo Alvará de Pesquisa nº 1485 em favor da cooperativa seriam cedidos para a Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral.
Em 19 de dezembro de 2007, foi apresentado ao Departamento Nacional de Produção Mineral o termo de cessão de direitos em favor da nova empresa criada.
Em momento posterior, já sob a direção do Sr. Gesse Simão de Melo, a COOMIGASP e a empresa COLOSSUS firmaram aditivo com a redução da participação da cooperativa na empresa SPM de 49 para 25% e o consequente aumento da participação da empresa COLOSSUS de 51 para 75%, além de retirar os prêmios que seriam pagos em decorrência da produção mineral. Nesse momento, os garimpeiros que detinham por lei a administração total do garimpo passaram a ter apenas o percentual de 25%. Eis o maior golpe aplicado pela EMPRESA COLOSSUS em todo o conjunto de garimpeiros de serra Pelada. E isso era só o começo.
O Ministro de Minas e Energia, Sr. Marcio Pereira Zimmermann, assinou a Portaria nº 514, em Curionópolis/PA, na data de 07 de maio de 2010, outorgando a Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral a concessão para lavrar minério de ouro, paládio e platina no município de Curionópolis/PA. A portaria foi assinada sem o consentimento dos cooperados, que não participaram das novas regras com a empresa canadense. Tudo isso foi feito diretamente e individualmente pelo então presidente da cooperativa, Sr. Gesse Simão de Melo.
Em 21 de julho de 2011, o Ministério Público do Estado do Pará recebeu Relatório de Inteligência Financeira nº 6234, de 02 de agosto de 2011, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Doc. 07), no qual constam irregularidades em relação à movimentação financeira protagonizadas pela COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA., a Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral, a Sra. Antonia Alves de Oliveira, ex- diretora financeira da cooperativa, o Sr. Gesse Simão de Melo, ex-presidente da COOMIGASP, o Sr. Francisco Barros da Silva, segurança do ex-presidente Gesse Simão, o Sr. Antonio Rodrigues Salgado Filho, o Sr. Osmano Cardoso de Sousa e a Sra. Tânia Anchieta Balhos.
Assim explicitou o relatório do COAF sobre as transações financeiras da empresa COLOSSUS Mineração Ltda. Constituída em 01/06/2006, com capital social de R$ 50.277.668,00:
2. A empresa Colossus Mineração Ltda. Cujos sócios são as empresas Colossus Minerais INC. (sede no Canadá) e a Mineração Fazenda Monte Belo Ltda, constou de comunicação de operação atípica de suas contas nº 349771 e 19168X, respectivamente, nas agências nº 3245 e 3392, no Banco do Brasil, em Belo Horizonte. Luiz Carlos da Rosa Celaro, Sanabio Luis Fernandes, Brenno Henrique
5 A portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia foi firmada com base em termo de compromisso assinado em 04 de maio de 2010 entre União, DNPM, SPM, COLOSSUS e COOMIGASP. Miranda Pinto e Mathilde Aparecida Malaquias foram relacionados como procuradores da empresa, enquanto Adelson Torido do Reis e Luiz Carlos da Rosa Celaro como gerentes/diretores.
5 A portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia foi firmada com base em termo de compromisso assinado em 04 de maio de 2010 entre União, DNPM, SPM, COLOSSUS e COOMIGASP. Miranda Pinto e Mathilde Aparecida Malaquias foram relacionados como procuradores da empresa, enquanto Adelson Torido do Reis e Luiz Carlos da Rosa Celaro como gerentes/diretores.
2.1. Nessas contas foram recebidos, no período de janeiro de 2008 a abril de 2011 créditos no montante de R$ 173.738.801,06, considerados incompatíveis com a capacidade econômico-financeira presumida da empresa – Carta-Circular Bacen nº 2.826/98, II-a.
Somente os diretores da empresa canadense, a COLOSSUS MINERAÇÃO Ltda., cujos sócios são as empresas Colossus Minerais Inc. (sede no Canadá) e a Mineração Fazenda Monte Belo Ltda., receberam, no período de janeiro de 2008 a abril de 2011, créditos no montante de R$ 173.738.801,06 (cento e setenta e três milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitocentos e um reais e seis centavos), considerados incompatíveis com a capacidade econômico-financeira da empresa.
Toda essa movimentação demonstra que a empresa canadense não está respeitando as leis do nosso país, os garimpeiros de Serra Pelada e toda a nossa sociedade. A continuidade da gestão ilícita do garimpo não pode continuar e o Congresso Nacional deve cumprir o seu papel suspendendo a Portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia, de 07 de maio de 2010, que concedeu a Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral, a concessão para lavrar minério de ouro, paládio e platina no município de Curionópolis/PA no antigo garimpo de Serra Pelada.
Com a anulação da Portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia é retomada a validade do Alvará de Pesquisa nº 1.485, cabendo, exclusivamente, à COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, a administração dos trabalhos de garimpagem no antigo garimpo de Serra Pelada, nos termos da Lei nº 7.194/84.
(Câmara dos Deputados)
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