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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

DNPM | Reconhece que minério de ferro estocados em Serra do Navio pertencem a Icomi

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) emitiu nota reconhecendo que os cerca de 3,9 milhões de toneladas de minério de ferro estocados no município de Serra do Navio, a 203 quilômetros de Macapá, pertencem a mineradora Indústria e Comércio de Minérios S.A (Icomi). O relatório técnico foi expedido após o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) afirmar que o estoque é de propriedade de uma outra empresa de Manganês atuante no estado.

A análise do DNPM se deu com base no 1º parágrafo do artigo 55 da Constituição Federal, que garante que sobre os bens minerais “os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM”. A norma vai contra a decisão do Imap que baseou-se em um relatório da procuradoria-geral do estado que desvincula da Icomi a posse da extração. Contudo, o Imap não consultou o Departamento Nacional para emitir o parecer, conforme explica Antônio Feijão superintendente do órgão no Amapá.

“O minério que existe no município pertence ao Ministério das Minas e Energia, mas o produto derivado da exploração é bem da empresa registrada no DNPM” observa Feijão sobre a legalidade da Icomi junto ao órgão. Ele destaca, que a outra parte não tem registro federal para exploração.

O relatório do Imap, de 2 de setembro de 2013, diz que o Tribunal Regional da 1ª Região concedeu o estoque de minério a uma mineradora de Tocantins, que transferiu em 2007 a propriedade do minério para a empresa que está requerendo a posse do produto.

Pela constituição pertence ao concessionário o produto resultado da lavra do minério. Uma decisão da Justiça Federal, datada de 2008 e ratificada pela ministra Eliana Calmon em 2013, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a Icomi como a única proprietária do produto. “O produto é de quem está registrado ou de suas concessionárias”, reforça Antônio Feijão.

(G1 | Amapá)

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