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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ICMS | Debate discute custos da Lei Kandir no Pará

A Lei Kandir, sancionada ainda no início da década de 90, já custou mais de R$ 20 bilhões ao Estado do Pará, de acordo com o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Esse recurso poderia ser aplicado a diversos fins, entre eles, obras e serviços que, certamente, beneficiariam a população do Estado. Para tentar reverter essa situação, representantes da bancada do Pará e do governo do Estado têm se organizado legalmente, ao longo dos últimos anos, pressionando judiciário e legislativo por soluções imediatas.

Para discutir os impactos negativos da Lei Kandir e os fundamentos econômicos legais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 92, que procura anular a isenção tributária (ICMS) para a exportação de commodities minerais, o Conselho Regional de Economia do Estado do Pará (Corecon-PA) realiza hoje, às 19 horas, em sua sede, o debate “Fundamentos Econômicos Legais da PEC 92 versus a Lei Kandir”. O encontro marca mais uma edição do projeto “Dialogando Economia”.

Estarão presentes, além de representantes do Conselho Federal de Economia (Confecon) e da Frente Popular contra Lei Kandir, o deputado federal Claudio Puty (PT-PA), autor da PEC 92, projetada ainda em 2011. “A Lei Kandir mata o futuro do Pará. Nós precisamos colocá-la na pauta nacional porque os indicadores sociais do Estado mostram que o Estado caminha para uma situação crítica, de inviabilização”, disse o parlamentar.

Sobre a PEC 92/11
 
"Estabelece a incidência de ICMS para exportação de bens minerais primários ou semi elaborados". 
 
A PEC 92 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final do ano passado. No entanto, a Proposta ainda será analisada por uma Comissão Especial, que deverá ser criada ainda hoje, segundo o deputado. “Eu conversei com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e ele me assegurou que a Comissão seria criada. Estamos aguardando”, explicou Claudio Puty. A Comissão será concebida com a finalidade exclusiva de estudar a Proposta e será votada em dois turnos pelo plenário.

Na segunda metade do ano passado, o governador do Estado do Pará, Simão Jatene, deu mais uma contribuição em benefício do Estado. Entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25/2013) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Lei Kandir seja regulamentada, definindo os critérios de compensação aos Estados que perdem receita pelo fato de não serem tributados produtos para a exportação. A ADO pretendia, também, motivar o Poder Judiciário a pressionar o Congresso Nacional por providências.

Desde 2003, o princípio da desoneração e da compensação foi incluído na Constituição Federal. Porém, conforme argumentou, na época, o governador Simão Jatene ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, “enquanto a desoneração passou a vigorar imediatamente, a compensação ficou sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei complementar disciplinando como se daria essa compensação e quem teria direito à essa compensação”, disse Jatene.

De acordo com o deputado Claudio Puty, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, na última terça-feira (4), entrar como Amicus Curiae na ADO impetrada pelo governo do Estado. “O objetivo da OAB é tornar a Lei Kandir inconstitucional, porque ela cria um desequilíbrio federativo fundamental. Ela inviabiliza o Estado”, disse.

Amicus Curiae, de acordo com o STF, significa “Amigo da Corte”. Trata-se de uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

Sancionada no contexto do Plano Real, lançado em 1994, e sua consequente deterioração das trocas comerciais do Brasil, a Lei Kandir foi uma estratégia para aumentar a competitividade dos bens nacionais frente aos estrangeiros por meio da desoneração das exportações, incluindo bens primários e semi-elaborados, através do fim da bitributação do ICMS. Contudo, do ponto de vista federativo a Lei Kandir prejudicou significativamente estados exportadores de bens primários, como é o caso do Estado do Pará.

Serviços:
Data: 06/02 (quinta-feira).
Hora: 19h Local: Casa do Economista, Jerônimo Pimentel 949, entre Tv. Pombal e Soares Carneiro.

(Orm News)

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