PROJETO ONÇA-PUMA | Tribunal Regional Federal decide que ação contra mineradora da Vale será julgada no Pará
Vista aérea do Projeto Onça-Puma, da Vale - Foto: Reprodução |
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília,
decidiu que será julgado pela Justiça Federal em Redenção, no sudeste do
Pará, o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) denuncia
irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto
Onça-Puma, da mineradora Vale.
No final de 2012, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que
atua em Redenção, havia determinado o envio do caso ao Superior Tribunal
Federal (STF). O procurador da República Leonardo Cervino Martinelli
recorreu ao TRF-1 e, nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, o MPF teve
acesso à íntegra da decisão do tribunal.
Na decisão do TRF-1, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins
acata os argumentos do MPF, considerando que o caso não apresenta
conflito federativo. “Além da controvérsia travada nos autos de origem
não contrapor interesses de entes estatais, na medida em que não se pode
confundir a instituição Ministério Público com a pessoa jurídica União,
a lide ali instaurada não representa qualquer potencial ofensivo ao
pacto federativo”, registra a decisão do TRF-1.
O juiz federal em Redenção havia considerado que, como o MPF é um
órgão da União, teria provocado um conflito federativo ao acusar o
Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição de licenças
ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República
Leonardo Cervino Martinelli, essa interpretação foi exagerada.
“Da análise da jurisprudência, extrai-se que a caracterização do
chamado 'conflito federativo' demanda não apenas a existência de litígio
entre aqueles entes (União, Estados, Distrito Federal e as respectivas
entidades da administração indireta), taxativamente previstos no
dispositivo constitucional em questão, mas também que tal litígio possa
importar seja em potencial desestabilização do próprio pacto federativo,
seja em potencial quebra do equilíbrio harmonioso das relações
políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação
brasileira", argumentou o procurador da República no recurso ao TRF-1.
Histórico processual
Em maio de 2012, o MPF
ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente
do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a
suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento
de extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do
Pará, até que sejam cumpridas as medidas de compensação e redução dos
impactos sobre os índios Xikrin e Kayapó.
O MPF também quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos
materiais e morais causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que
o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias
(também chamadas de condicionantes). As indenizações devem ultrapassar
R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada.
O MPF sustenta que a Sema impôs condicionantes ao empreendimento para
assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas
afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de
condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se
concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem
cumprir obrigação nenhuma.
Mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a
Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o
cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos
estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do
Cateté e Kayapó.
A Funai também é ré no processo porque demorou quase cinco anos para
emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para
dar andamento aos programas de compensação ambiental. Enquanto a Funai
permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o
projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios.
Os estudos, feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com
enorme atraso enumeram impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do
Cateté, onde vivem cerca de mil índios: pressão de invasões sobre o
território indígena, risco de contaminação no rio Cateté, de onde os
Xikrin tiram o sustento, poluição sonora e do ar pela proximidade da
usina metalúrgica do empreendimento.
A Terra Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre,
Kendjam e Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela
mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que
gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do
MPF.
Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério,
lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem
ao lado da Terra Xikrin.
Para o MPF, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e
compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores
calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão
funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação.
Processo nº 0000149-74.2013.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal na 1ª Região
Íntegra do recurso
Íntegra da decisão do TRF-1
Acompanhamento processual
Processo nº 0000149-74.2013.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal na 1ª Região
Íntegra do recurso
Íntegra da decisão do TRF-1
Acompanhamento processual
(MPF/PRPA - ASCOM)
0 comentários:
Postar um comentário